A composição do CMJA é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside o órgão, ou o/a Vereador/a com o pelouro da juventude, com funções de presidência, por delegação do Presidente da Câmara de acordo com a alínea mm) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;
- c)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no Município;
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- g)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.