- 1 -O mercado local de produtores será realizado semanalmente, coincidindo com a realização do mercado semanal de Miranda do Corvo.
- 2 -Mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, poderá ser alterada a sua periodicidade, desde que a alteração seja devidamente publicitada por edital, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e seja efetuada comunicação aos produtores, com a mesma antecedência.
Artigo 16.º — Periodicidade e Horário
Vigente desde: 29/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025