Aprova o Regulamento Mercado Local de Produtores de Miranda do Corvo.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de produtores tem como objetivos:
Localização
O mercado local de produtores funcionará no Mercado Municipal do Município de Miranda do Corvo ou em outro espaço público designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência.
Entidade Gestora/Promotora
A Entidade Gestora/Promotora do mercado local de produtores é a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do mercado local de produtores.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Gestora/Promotora, designadamente:
Condições de Participação
Candidatura
A candidatura para participação no mercado local de produtores será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelos anexos (Anexos I e II), a qual deverá ser remetida para o Município de Miranda do Corvo, sito na Praça José Falcão, 3220-206 Miranda do Corvo, através de carta registada, de e-mail para o endereço [email protected] ou entregue presencialmente junto dos serviços de atendimento do Município.
Documentos exigíveis
Comissão de análise
A análise das candidaturas será feita por uma comissão composta por três elementos designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
1 - A inscrição permite aos produtores locais selecionados participar no mercado pelo prazo de 1 (um) ano.
2 - Sempre que exista lugares disponíveis para a participação de novos produtores locais, compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar tal competência, desencadear a abertura do procedimento de candidatura nos termos definidos nos artigos antecedentes.
3 - Previamente à realização do mercado, os produtores deverão, com a máxima antecedência possível, informar os serviços municipais da impossibilidade de comparecer ao mesmo.
5 - Caso haja impossibilidade por parte dos produtores locais selecionados, será atribuído o seu lugar de venda, de forma definitiva (pelo prazo restante) ou temporária, a produtor que se encontre em espera.
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Gestora/Promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 9.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Direitos dos Produtores
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres dos Produtores
Constituem deveres dos produtores:
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Produto das Coimas
O produto das coimas reverte na totalidade para o Município.
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente, são decididas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(no caso de pessoa singular)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Nome ___, residente em ___, freguesia de ___, concelho de ___, titular do cartão de cidadão, válido até ___/bilhete de identidade n.º ___, emitido em ___, com o NIF ___, com o contacto telefónico ___, desejando exercer a atividade de vendedor de ___ no Mercado Local de Produtores de Miranda do Corvo, requer autorização para tal.
Descrição detalhada dos produtos que pretende vender: ___
Documentos a apresentar:
☐ Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
☐ Fotocópia do cartão do contribuinte;
☐ Atestado comprovativo da produção própria, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente.
☐ Outros documentos.
Pede deferimento.
Miranda do Corvo, ___
Assinatura___
ANEXO II
(no caso de pessoa coletiva)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Nome ___, residente em ___, freguesia de ___, concelho de ___, titular do cartão de cidadão, válido até ___/bilhete de identidade n.º ___, emitido em ___, com o NIF ___, com o contacto telefónico ___, na qualidade de legal representante de ___, com o NIPC ___, com sede em ___, desejando exercer a atividade de vendedor de ___ no Mercado Local de Produtores de Miranda do Corvo, requer autorização para tal.
Descrição detalhada dos produtos que pretende vender: ___
Documentos a apresentar:
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do legal representante;
Fotocópia do cartão do contribuinte do legal representante;
Certidão permanente;
Atestado comprovativo da produção própria, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente.
Outros documentos.
Pede deferimento.
Miranda do Corvo, ___
Assinatura___
319438384