- 1 -A atribuição do espaço de venda, dentro da respetiva área destinada à tipologia de produtos, é realizada através de sorteio.
- 2 -Pela ocupação do local de venda é devida a taxa prevista no Regulamento Geral de Taxas do Município de Miranda do Corvo, ou em regulamento que o substitua.
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025