- 1 -A inscrição no mercado caduca nas seguintes condições:
- a)Decurso do prazo de validade da inscrição;
- b)Morte ou invalidez do produtor;
- c)Renúncia voluntária do titular;
- d)Cessação da atividade;
- e)Término da atividade;
- f)Não ocupação do espaço de venda, sem justificação, por dois mercados seguidos;
- g)Incumprimento das disposições constantes do presente regulamento.
- 2 -Os produtores não poderão transmitir o seu lugar de venda a outra pessoa, por sua livre iniciativa.
Artigo 19.º — Caducidade e Transmissão da Inscrição
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025