- 1 -O presente regulamento estabelece o regime e as normas de funcionamento aplicáveis ao Mercado Local de Produtores do Concelho de Miranda do Corvo, o qual se destina ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
- 2 -O mercado destina-se essencialmente à venda a retalho dos recursos endógenos do território, nomeadamente a agropecuária, a agricultura, a apicultura e outros produtos artesanais e manufaturados de produção própria, dando-se prevalência aos produtos agrícolas.
- 3 -O disposto no presente regulamento não isenta os seus utilizadores da observância de todas as normas legais aplicáveis ao exercício da sua atividade.
- 4 -O presente regulamento aplica -se a todos os utilizadores do mercado local de produtores.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025