- 1 -Os produtores são responsáveis pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou de qualquer pessoa ao seu serviço nas estruturas que lhe são fornecidas ou nas instalações municipais onde se realize o mercado.
- 2 -A Entidade Gestora/Promotora poderá fazer-se acompanhar de entidades de autoridade e fiscalização competentes e realizar visitas e vistorias aos produtores locais presentes no mercado.
Artigo 21.º — Controlo
Vigente desde: 29/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2025