Constituem deveres dos produtores:
- a)Estar presentes, pessoalmente ou através de um seu representante que integre a exploração, no lugar de venda;
- b)Quando participem no mercado local de produtores grupos de produtores agrícolas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, é obrigatória a presença de um dos produtores ou de um representante do grupo;
- c)Estar identificados, bem como a respetiva exploração ou empresa, com indicação do respetivo nome ou firma, localização e contactos;
- d)Disponibilizar informação clara sobre a qualidade, origem e os métodos de produção utilizados, para além de exibir os respetivos certificados sempre que solicitado, no caso de produtos obtidos em produção integrada ou em modo de produção biológica;
- e)Cumprir a legislação aplicável relativa às normas de comercialização e à higiene e segurança alimentar, bem como dos direitos dos consumidores.
- f)Produzir os produtos transformados em unidades licenciadas ou registadas;
- g)Produzir os produtos artesanais, não alimentares, em unidades produtivas reconhecidas;
- h)Cumprir e fazer cumprir aos seus colaboradores as determinações do presente regulamento;
- i)Acatar a disciplina relativa ao local que utilizam e acatar com respeito a orientação da entidade promotora;
- j)Comparecer em todas as edições do mercado de produtores, justificando as ausências com motivos ponderosos a apreciar pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar tal competência, determinando a perda do lugar a falta injustificada a dois mercados sucessivos;
- k)Não abandonar o local de venda, a não ser pelo tempo estritamente necessário;
- l)Não ter um comportamento de intromissão na atividade de produção e venda dos demais produtores;
- m)Tratar com respeito o pessoal da organização, os clientes e o público em geral;
- n)Responder pelos atos e omissões por si praticados ou pelos seus colaboradores;
- o)Manter o local de venda, equipamento e utensílios em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
- p)Apresentar-se com vestuário adequado e higienizado no local de venda;
- q)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação em vigor e normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, prevenção e eliminação de pragas.