- 1 -Podem participar no mercado local de produtores todos os produtores locais com condições legais para o efeito e com produção localizada no concelho de Miranda do Corvo, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A Câmara Municipal poderá permitir a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Miranda do Corvo, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Miranda do Corvo e estes sejam considerados essenciais.
- 3 -A Câmara Municipal poderá permitir a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Miranda do Corvo caso os produtores locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores.
Artigo 8.º — Condições de Participação
Vigente desde: 29/08/2025
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Em vigor desde 29/08/2025