- 1 -Constitui motivo para a anulação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, pelo bolseiro ou pelo seu representante, de falsas declarações, por inexatidão ou omissão voluntária, no processo de candidatura quanto às condições determinantes da atribuição da bolsa de estudo;
- b)A não participação, por escrito, ao Município, da alteração das condições económicas do bolseiro, suscetível de influir no montante da bolsa de estudo, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorra aquela alteração;
- c)A desistência do curso;
- d)Os estudantes que, encontrando-se nas condições de residência fixadas no artigo 2.º, deixem de residir no município;
- 2 -Além de ver anulada a bolsa de estudo, o infrator será ainda obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas, incluindo a respeitante à passagem aérea, acrescidas dos juros legais e sem prejuízo dos procedimentos judiciais que ao caso houver lugar.
Artigo 12.º — Anulação da bolsa
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020