- 1 -Os interessados formalizarão as suas candidaturas de acordo com a minuta sob o Anexo II ao presente Regulamento e que deste é parte integrante, fazendo-o junto da Câmara Municipal do Corvo, no período de 1 de agosto a 31 de outubro, mediante requerimento endereçado ao presidente da Comissão de Análise de candidaturas prevista no artigo 8.º deste regulamento, instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do candidato;
- b)Atestado de residência com indicação do número de pessoas que compõem o agregado familiar e o tempo de residência no Município;
- c)Fotocópia do documento comprovativo da matrícula do candidato e restantes elementos estudantes do agregado;
- d)Fotocópia do documento comprovativo com o aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior à candidatura;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS/IRC e respetivos anexos referente ao ano anterior, ou certidão comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças, em caso de inexistência de declaração;
- f)Fotocópia da nota de liquidação de IRS do ano anterior;
- g)Fotocópia do último recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo;
- h)Fotocópia do NIB de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação se o candidato for menor;
- i)Em caso de desemprego, declaração do Instituto de Ação Social da área de residência, da qual deverá constar o montante de subsídio, com indicação do início e termo.
- 2 -As candidaturas serão concretizadas por duas fases, nos seguintes termos:
- a)A avaliação das candidaturas será realizada até ao dia 30 de novembro de cada ano;
- b)A atribuição das bolsas será concretizada até ao dia 31 de dezembro do mesmo ano;
- c)A atribuição da passagem aérea anual poderá ser concretizada em qualquer altura do ano letivo.
Artigo 7.º — Fases e documentação
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020