- 1 -As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de análise constituída por:
- a)2 representantes da Câmara Municipal do Corvo, preferencialmente sendo um membro do executivo camarário, que presidirá, e um funcionário dos serviços administrativos da Câmara Municipal do Corvo;
- b)1 técnico do Serviço de Ação Social;
- 2 -À convocatória, quórum, realização das reuniões e votação aplicam-se as pertinentes disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Comissão de análise das candidaturas
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020