Em caso de deferimento do pedido de execução por fases, a liquidação das taxas devidas terá em consideração a obra ou obras a que se refere cada fase, e será efetuada aquando da emissão do alvará inicial e respetivos aditamentos.
Artigo 34.º — Execução por fases
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021