Quando o número de candidaturas for superior ao número de bolsas de estudo a atribuir, serão consideradas as seguintes condições de preferência:
- a)A ordem crescente de rendimento per capita do agregado familiar, até ao limite do número de bolsas disponíveis em cada ano letivo;
- b)Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- c)Melhor média de classificação nos últimos três anos;
- d)Em caso de empate na ordenação, é considerada a candidatura do estudante mais novo.