- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no Concelho de Oeiras ou ter domicílio fiscal no Concelho de Oeiras, há pelo menos 1 ano;
- c)Ter idade igual ou inferior a 40 anos, até à data limite do prazo fixado para apresentação da candidatura;
- d)Integrar um agregado familiar com um rendimento anual ilíquido per capita igual ou inferior a 25 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor;
- e)Não ser detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- f)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam um ano curricular do curso que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- g)Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, quando aplicável, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular, sem prejuízo das situações especiais previstas no artigo 19.º;
- h)Não ser detentor de dívidas ao Município de Oeiras ou encontrar-se inibido de se candidatar a apoios públicos.
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea f) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
Artigo 11.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023