- 1 -O Município de Oeiras pode proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente Regulamento;
- c)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino mais do que uma vez, ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;
- d)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Oeiras;
- e)Prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão, como por omissão, no processo de candidatura.
- 2 -No caso previsto nas alíneas a), b) e c) do número anterior, o estudante deve solicitar à instituição do Ensino Superior um documento de mudança ou cancelamento do curso ou mudança de estabelecimento de ensino e proceder à sua entrega, no Departamento de Educação do Município de Oeiras, ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -O cancelamento da bolsa de estudo implica a sua cessação imediata, a partir do mês seguinte em que ocorra o facto que lhe deu origem.
- 4 -Caso já tenha sido atribuída a totalidade da bolsa, o estudante fica obrigado a devolver o montante pago indevidamente, até à data da desistência.
- 5 -O Município de Oeiras reserva-se o direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo, ficando o candidato inibido de participar em futuros procedimentos de atribuição de bolsas, por período a definir.
Artigo 18.º — Cancelamento da atribuição da bolsa
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023