As bolsas atribuídas ao abrigo do presente Regulamento, abrangem estudantes matriculados em cursos conducentes aos graus de técnico superior profissional, licenciatura com ou sem mestrado integrado e ao grau de mestrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023