- 1 -A periodicidade e a modalidade de pagamento da bolsa são definidas em cada ano letivo, pela Câmara Municipal, em função da disponibilidade financeira do Município, sendo essa decisão ser divulgada nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O valor da bolsa é pago diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial.
- 3 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, o bolseiro poderá acordar com a Tesouraria do Município o pagamento da bolsa através de outras formas de pagamento.
Artigo 5.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023