- 1 -Após a apreciação dos processos de candidatura, é divulgada no sítio institucional do Município e Portal da Educação a lista provisória de ordenação final dos candidatos, para efeitos de audiência de interessados, e, posteriormente, a lista definitiva com a decisão final.
- 2 -Após a publicação da lista de ordenação final, os candidatos selecionados devem preencher assinar e voltar a submeter na Plataforma o Termo de Aceitação, de acordo com o modelo a disponibilizar, no prazo máximo de 8 dias úteis, como condição necessária à instrução final do processo de atribuição de bolsa.
Artigo 9.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 27/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2023