- 1 -A lista de ordenação provisória das bolsas a atribuir é divulgada no sítio institucional do Município e Portal da Educação, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico da publicação para que, querendo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciem, por escrito, no âmbito da audiência dos interessados.
- 2 -Findo o prazo de audiência dos interessados, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva das bolsas a atribuir.
- 3 -Podem os candidatos reclamar, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação, por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 10.º — Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Vigente desde: 27/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2023