- 1 -A informação relativa aos levantamentos dos processos de reconversão de áreas de génese ilegal (AUGI) em curso, elaborados pelos municípios, é comunicada à Direção-Geral do Território (DGT) e à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente através de uma plataforma eletrónica própria, denominada SI-AUGI, especialmente concebida para o efeito e disponibilizada pela DGT.
- 2 -O acesso à referida plataforma é partilhado com as câmaras municipais que tenham processos de reconversão de AUGI em curso e com as CCDR territorialmente competentes.
- 3 -A utilização da plataforma reveste caráter obrigatório, não sendo considerados dados remetidos com recurso a outros meios.
Artigo 1.º — Utilização da plataforma SI-AUGI
Vigente desde: 12/02/2018
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Em vigor desde 12/02/2018