Nos pedidos de demolição, escavação e contenção periférica, o valor da caução a apresentar, nos termos do artigo 81.º do RJUE, será igual a 10 % do valor da estimativa global da obra apresentada e sem prazo de validade.
Artigo 29.º — Caução para obras de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021