- 1 -O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao(s) prédio(s) abrangido(s), ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Certidão negativa do registo predial quando o(s) prédio(s) abrangido(s) se encontrar(em) omisso(s);
Caderneta(s) predial(ais) referente(s) ao(s) prédio(s) abrangido(s), atualizada(s);
Delimitação da área objeto da operação e sua área de enquadramento em planta de localização fornecida pela Câmara Municipal ou planta de localização à escala 1:1000, com as mesmas características e condições referidas no ponto 3 do artigo 4.º;
Levantamento topográfico, da envolvente da edificação, à escala de 1:200, ou de 1:500 no caso de loteamentos, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano);
Planta de implantação, desenhada sobre o levantamento topográfico, indicando a construção e as áreas impermeabilizadas e os respetivos materiais e, quando houver alterações na via pública, planta dessas alterações;
Levantamento fotográfico legendado e a cores do exterior, com clara identificação do local, e do interior, por compartimento, demonstrativo das da construção características;
Memória descritiva, contendo: Área objeto do pedido;
Indicação da data da realização da operação urbanística;
Caracterização da operação urbanística;
Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis; Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente, incluindo com a via pública e as infraestruturas ou equipamentos aí existentes;
Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
Quadro sinótico identificando a superfície total do terreno objeto da operação e, em função da operação urbanística em causa, a área total de implantação, a área de implantação do edifício, a área total de construção, a área de construção do edifício, o número de pisos, a altura da fachada, as áreas a afetar aos usos pretendidos e as áreas de cedência, assim como a demonstração do cumprimento de outros parâmetros constantes de normas legais e regulamentares aplicáveis;
Documentos comprovativos da data da realização da operação urbanística;
Outros elementos que os serviços municipais considerem essenciais à apreciação do pedido.
- 2 -O requerente é notificado dos termos em que a legalização se deve processar no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do requerimento.
Artigo 35.º — Pedido de informação sobre legalizações
Vigente desde: 01/02/2021
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Em vigor desde 01/02/2021