- 1 -Aos pedidos e comunicações cujo procedimento já se encontre a decorrer à data da entrada em vigor do presente Regulamento é aplicável o regime anteriormente vigente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A requerimento do interessado, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do presente Regulamento.
Artigo 67.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2021