O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e subsequentes alterações, a última das quais a Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022