Regulamento de Apoio ao Associativismo
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e subsequentes alterações, a última das quais a Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro.
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na freguesia do Pinhão, e legalmente existentes.
Objetivos
Promover a existência e continuidade de todo o movimento associativo na Freguesia através da atribuição de apoios com vista à execução de obras e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural, humanitária e/ou recreativa.
Destinatários
Registo de Associações
Orçamentação
A Junta de Freguesia da Pinhão inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às diversas Instituições sem fins lucrativos da freguesia cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Tipologia de Apoios
Despesas elegíveis
Consideram-se despesas elegíveis, a considerar na atribuição do apoio, com base no relatório de atividade e contas do ano anterior e do orçamento previsto para o ano a que se refere a candidatura, as seguintes:
Apoios através de Utilização de Espaços
Formalização
Critérios
O apoio a atribuir a cada candidatura será ponderado tendo em conta os seguintes critérios:
Análise e Avaliação das Candidaturas
Apoios financeiros
Deveres das Associações Apoiadas
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Reclamações
Compromisso
A Junta de Freguesia prontifica-se a divulgar os eventos de todas as associações nas suas plataformas digitais, assim como na sua sede, desde que os elementos gráficos lhe sejam facultados.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do executivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 6 de janeiro de 2022.
Reunião da Assembleia de Freguesia de 11 de janeiro de 2022.
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
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