- 1 -Os agentes desportivos ficam obrigados a apresentar, na candidatura via preenchimento online em servicosonline.cm-estremoz.pt, o Anexo II a), técnicos devidamente habilitados que sejam responsáveis pela formação desportiva, com documentação comprovativa para o efeito.
- 2 -A formação desportiva deve promover os valores da ética desportiva, igualdade de género, a recusada violência e a não utilização de drogas, ou outras substâncias proibidas.
Artigo 17.º — Condições
Vigente desde: 25/01/2024
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