Aprova o Regulamento do Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz
Objeto
O presente Regulamento cria o Programa de Apoio às Associações Desportivas do Município de Estremoz ao Desporto (PAAD) e define, no âmbito do mesmo, as formas de apoio a prestar pelo Município de Estremoz, os procedimentos tendentes à sua concessão, os critérios de apreciação dos respetivos pedidos e as regras aplicáveis aos contratos-programa, e/ou protocolos de cooperação a celebrar.
Entidades Beneficiárias
Do processo de registo das Instituições Proponentes a Entidades Beneficiárias
Dos Princípios Gerais
Entendem-se como princípios gerais da atribuição de apoios, os seguintes:
Das tipologias dos apoios a atribuir
De acordo com enquadramento nos programas previstos no presente Regulamento, os apoios a atribuir podem assumir as seguintes tipologias:
Dos programas de apoio
O apoio às instituições de cariz desportivo com sede no concelho Estremoz, abrange os seguintes programas de apoio à atividade desportiva, que se destinam às instituições que, regularmente, desenvolvem atividades de âmbito desportivo amador sénior e de formação.
Das tipologias dos Programas de Candidatura
Da apreciação das candidaturas
As ações candidatadas pelas instituições, após validação pelos serviços do Município, estão sujeitas a apreciação, designadamente no que respeita à harmonização e ao cumprimento dos princípios enumerados no artigo 4.º, e ao que é próprio e específico de cada um dos programas.
Da reciprocidade
Atribuição de apoio sob a forma de Contratos-Programas
Do âmbito
Enquadram-se no âmbito do apoio às atividades desportivas, e de acordo com o presente Regulamento, as instituições que:
Dos objetivos gerais
Dos programas
Dos requisitos do programa de desenvolvimento desportivo
Definição
Considera-se formação desportiva, para efeitos do presente Regulamento, as atividades realizadas pelos agentes desportivos, nomeadamente, no âmbito dos escalões infantis e jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.
Do âmbito
Este programa consiste na atribuição de uma comparticipação financeira destinada a incentivar as atividades desenvolvidas regularmente por cada entidade desportiva do concelho de Estremoz, legalmente constituída nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento.
Condições
Apoios
Definição
Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, competição não profissional sénior a prática desportiva onde os atletas inscritos não aufiram do agente desportivo remuneração pecuniária.
Do âmbito
Condições
Apoio
Definição
Condições
Apoio
Definição
Condições
As comparticipações e os apoios concedidos pelo Município de Estremoz aos agentes desportivos, devem atender a um plano coerente e devidamente integrado na estratégia global de desenvolvimento desportivo do concelho.
Definição
A aquisição de meios de transporte para atletas por parte dos agentes desportivos deve comprovadamente alavancar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da atividade desportiva do concelho de Estremoz.
Condições
As comparticipações a atribuir ao abrigo deste programa são destinadas preferencialmente à aquisição de viaturas elétricas ou híbridas, novas ou usadas até 5 anos, ou viaturas movidas a combustíveis fósseis, novas ou usadas até 5 anos, para apoio à atividade dos respetivos agentes desportivos do concelho, nomeadamente no transporte de atletas.
Critérios
Contratos-Programa
Os Contratos-Programa celebrados para a atribuição de comparticipações financeiras, bem como as restantes tipologias de apoios às atividades previstas neste Regulamento, o acompanhamento e controle, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se, analogicamente, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atualizada e pela restante legislação aplicável.
Publicitação
A informação sobre os valores atribuídos nos termos do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, serão publicitados, através de pelo menos um órgão de imprensa local, e/ou na página de internet Município, sendo igualmente as instituições informadas nos termos previstos no CPA para a forma das notificações, dando primazia ao envio da informação através de endereço eletrónico previamente cedido e autorizado para o efeito.
Comprovativos de pagamento
Após a transferência da verba atribuída no âmbito da aprovação das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento, as entidades beneficiárias, devem, impreterivelmente, entregar o respetivo recibo nos serviços do Município, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da receção do apoio.
Acompanhamento e fiscalização
Disposições sancionatórias
As seguintes disposições sancionatórias, serão aplicadas às instituições apoiadas no âmbito do presente Regulamento, nos seguintes termos:
Período Transitório
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Câmara Municipal de Estremoz assim o delibere.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Estremoz, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República e produz os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, revogando nessa dada o "Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz", publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 120, de 24 de junho de 2016 (Regulamento n.º 610/2016).
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
ANEXO I
Ficha de identificação
ANEXO II A)
Programa de Apoio à Formação Desportiva
ANEXO II B)
Programa de Apoio à Competição Desportiva Não Profissional Sénior
ANEXO II C)
Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos
ANEXO II D)
Programa de Apoio para a Beneficiação e Recuperação de Instalações Desportivas
ou Sedes Sociais Próprias
ANEXO II E)
Programa de Apoio para a Aquisição de Viaturas de Transportes de Atletas
ANEXO III
Boletim de candidatura pontual
ANEXO IV
Relatório de ação
316946905