O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República e produz os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2024, revogando nessa dada o "Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no Concelho de Estremoz", publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 120, de 24 de junho de 2016 (Regulamento n.º 610/2016).
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
ANEXO I
Ficha de identificação
ANEXO II A)
Programa de Apoio à Formação Desportiva
ANEXO II B)
Programa de Apoio à Competição Desportiva Não Profissional Sénior
ANEXO II C)
Programa de Apoio à Organização de Eventos Desportivos
ANEXO II D)
Programa de Apoio para a Beneficiação e Recuperação de Instalações Desportivas
ou Sedes Sociais Próprias
ANEXO II E)
Programa de Apoio para a Aquisição de Viaturas de Transportes de Atletas
ANEXO III
Boletim de candidatura pontual
ANEXO IV
Relatório de ação
316946905