- 1 -São abrangidas pelo presente Regulamento as seguintes candidaturas:
- a)Programa de Apoio à Formação Desportiva;
- b)Programa de Apoio à Competição desportiva não profissional sénior;
- c)Programa de Apoio à Organização de eventos desportivos;
- d)Programa de Apoio para a beneficiação e recuperação de instalações desportivas ou de sedes sociais próprias;
- e)Programa de Apoio para aquisição de viaturas de transporte de atletas.
- 2 -A apresentação de candidaturas é realizada online ( servicosonline.cm-estremoz.pt), através dos formulários aí disponibilizados, e só serão consideradas válidas quando acompanhadas dos documentos nele indicados, conforme indicado no artigo 3.
- 3 -As candidaturas apresentadas serão de periodicidade anual, e deverão ser submetidas eletronicamente até ao último dia útil do mês de julho de cada ano.
Artigo 7.º — Das tipologias dos Programas de Candidatura
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024