- 1 -A CDPA reunirá ordinariamente, bimestralmente, e, excecionalmente, mediante pedido expresso e justificado de algum dos seus membros junto do seu Presidente.
- 2 -As reuniões da Comissão são exclusivas dos seus membros, salvo convite expresso do Presidente, registado em ata, excluindo-se expressamente o direito a voto.
- 3 -O Bastonário será informado do calendário anual das datas das reuniões da Comissão podendo, se o entender, presidir às mesmas.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 02/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2026