Aprova o Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
A Comissão e sua sede
Pelo presente Regulamento é constituída a Comissão dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados com sede no Largo de S. Domingos, 14 - 1.º, em Lisboa.
Natureza
Composição
1 - Podem ser membros da CDPA aqueles que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados e na posse de todos os seus direitos estatutários.
2 - A CDPA é constituída por um Presidente e onze vogais, no total de doze membros.
3 - Os membros da CDPA, bem como os respetivos cargos, são designados e nomeados nos termos consagrados nas normas do Estatuto que rege a Ordem dos Advogados.
3 - A representação da CDPA e os poderes necessários à execução das deliberações da mesma incumbem ao seu Presidente, que na sua ausência, ou por impedimento, poderá delegar em qualquer um dos seus membros.
Competência
Reuniões
Convocatória
Local
Ata
Quórum
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 10 de fevereiro de 2023 - Regulamento n.º 277/2023, de 7 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 318/2023, de 19 de abril.
26 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319956737