O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto do decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020