Regulamento do Serviço Municipal da Proteção Civil do Município de Santarém
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa; Lei n.º 27/2006, de 3 de julho; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto do decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município de Santarém.
Âmbito
Princípios da Proteção Civil Municipal
Sem prejuízo do disposto na lei, a Proteção Civil no Município de Santarém, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Agentes de Proteção Civil
Estrutura de Proteção Civil
A estrutura da Proteção Civil Municipal compreende:
Objetivos e domínios de atuação
Definições
Operações de Proteção e Socorro
Em situação de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de proteção e socorro, em harmonia com os planos municipais de emergência de proteção civil vigentes e com o sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar
Serviços Municipais de Proteção Civil
Competências dos Serviços Municipais de Proteção Civil
Constituição do SMPC
Gabinete de Planeamento e Operações
Gabinete de Prevenção e Segurança
Gabinete Técnico Florestal
1) Planeamento;
2) Operacional;
3) Gestão e Controlo;
4) Avaliação;
5) Formação;
Gabinete de Apoio Jurídico e Administrativo
Gabinete de Informação Pública
A informação pública, com imediata e eficaz ligação ao Presidente da Câmara e aos Órgãos de Comunicação Social, é exercida pelo Gabinete de Relações Públicas e Comunicação, da Câmara Municipal, competindo-lhe no âmbito da Proteção Civil:
Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém
Centro de Coordenação Operacional Municipal
Central Municipal de Operações de Socorro
Dever de Disponibilidade do Pessoal
Comissão Municipal de Proteção Civil
u1) Serviço de Sanidade e Higiene Pública Veterinária (SSHPV);
u2) Departamento Administração e Finanças (DAF);
u3) Departamento de Acão Social, Ambiente, Património e Educação(DASAPE);
u4) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
u5) Departamento de Obras e Projetos (DOP);
u6) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação (GRPC);
u7) Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA);
Natureza e Atribuições da Comissão Municipal de Proteção Civil
Presidente da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, é a Autoridade Municipal de Proteção Civil nos termos da lei, e dirige a atividade de Proteção Civil, a quem compete:
Subcomissões Permanentes e Unidades Locais
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Competência para Aprovação dos Planos Municipais de Proteção Civil
Atualização dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Operações de Proteção Civil
Coordenação e Colaboração institucional
Em termos de coordenação e colaboração institucional deve ficar definido o seguinte:
Das Reuniões
A CMPC reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação:
Dever de Colaboração das Juntas de Freguesia
As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Norma transitória
O plano municipal de emergência e os planos de emergência sectoriais em vigor devem ser atualizados em conformidade com a nova legislação de proteção civil, bem como com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Legislação e Regulamentação subsidiária
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidas para decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Integração de Lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 em 23 de agosto de 2011.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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