- 1 -O Município é dotado de um SMPC responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal que funciona em permanência nas instalações da Câmara Municipal, no quartel da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém.
- 2 -O SMPC tem estrutura variável de acordo com as características da população e os riscos existentes no Município, devendo, no mínimo, abranger as seguintes áreas funcionais:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Planeamento e apoio às operações;
- c)Logística e comunicações;
- d)Sensibilização e informação pública.
- 3 -O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
Artigo 10.º — Serviços Municipais de Proteção Civil
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020