- 1 -Aos Bombeiros Sapadores de Santarém compete:
- a)A prevenção e o combate a incêndios;
- b)O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
- c)O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- d)O socorro e transporte de acidentados e doentes emergentes, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- e)A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- f)A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- h)A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins da Câmara Municipal de Santarém;
- i)A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis;
- j)A prevenção a espetáculos e eventos públicos sempre que tal seja determinado pela Câmara Municipal de Santarém;
- k)A participação em ações de formação e sensibilização pública, junto de entidades externas;
- l)Assegurar a articulação operacional em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor com as Corporações de Bombeiros, restantes Agentes de Proteção Civil e demais entidades com o dever de cooperação.
- 2 -O Quadro de Pessoal e o Regulamento Interno da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém será elaborado pelo Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém.
Artigo 18.º — Companhia de Bombeiros Sapadores de Santarém
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020