- 1 -A Proteção Civil no Município de Santarém compreende as atividades desenvolvidas pelas autarquias locais e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Santarém é uma organização cuja estrutura tem em vista a coordenação e execução de ações no âmbito da proteção civil ao nível municipal, integrando-se nas estruturas distritais e nacionais.
- 3 -Todos os colaboradores dos serviços da Câmara Municipal de Santarém têm um dever geral de colaboração e cooperação para com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 20/11/2020
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