Os planos municipais de emergência de proteção civil devem ser atualizados no prazo fixado pela CNPC, através da resolução prevista no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 30.º — Atualização dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020