Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se revogado o Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 em 23 de agosto de 2011.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020