- 1 -Os (As) bombeiros(as) terão direito a receber um cheque dentista:
- a)No valor de 50,00 € (cinquenta euros), por ano, por cada bombeiro, no Quadro Ativo ou de Comando;
- b)No valor de 30,00 € (trinta euros), por ano, para cada descendente do beneficiário do presente Regulamento até atingir os 18 anos de idade.
- 2 -Este benefício é automático e entregue juntamente com o Cartão “Juntos Pelos Bombeiros” e respetivas renovações, com a entrega da vinheta;
- 3 -O cheque dentista poderá ser descontado nas clínicas com Acordo com o Município, sendo essa informação transmitida aquando da entrega do(s) Cheque(s).
Artigo 13.º — Atribuição de cheque dentista
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024