- 1 -O(A)s bombeiros(as) beneficiarão de prioridade na atribuição uma bolsa de estudo, para a sua frequência, e/ou do(s) seu(s) descendente(s), de instituição de ensino superior ou equivalente, quando em igualdade de condições de candidatura com outros candidatos e de acordo com os requisitos do regulamento específico aplicável.
- 2 -Beneficiarão do previsto no n.º 1 do presente artigo, os descendentes de Bombeiros falecidos em serviço ou que sofram de comprovada doença contraída no exercício das suas funções.
- 3 -Para beneficiar do apoio previsto no presente artigo, é obrigatório que o requerente tenha transitado de ano letivo, no ano escolar imediatamente anterior, com exceção do(s) beneficiário e/ou o(s) seu(s) descendente(s) que se matriculem pela primeira vez.
Artigo 14.º — Prioridade na atribuição de bolsa de estudo na frequência do ensino superior
Vigente desde: 11/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2024