Os (As) bombeiros(as) beneficiarão da redução de 10 % do valor das tarifas, taxas e licenças municipais, com exceção das tarifas e taxas do Serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos e das taxas urbanísticas, em que se aplica o regime previsto nos artigos respetivos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Redução de taxas, tarifas e licenças
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024