- 1 -Podem candidatar-se ao Ninho de Empresas de Mortágua pessoas singulares, maiores de dezoito anos, individualmente ou em grupo, que tenham uma ideia de negócio e que a pretendam concretizar num prazo máximo de 12 meses, através da criação de uma empresa com projeto adequado ao desenvolvimento económico do concelho de Mortágua.
- 2 -Podem também candidatar-se ao Ninho de Empresas de Mortágua empresas nacionais ou estrangeiras, legalmente constituídas ou em fase de constituição, sob qualquer forma e estrutura jurídica e que possuam projetos adequados ao desenvolvimento económico do concelho de Mortágua.
- 3 -Terão preferência as empresas e os empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais, com projetos de criação do próprio emprego ou negócios criados no âmbito da Medida Emprego Interior Mais - Mobilidade Apoiada para um interior sustentável e/ou outras iniciativas empreendedoras que apostem na agricultura, floresta, ambiente e biodiversidade, turismo, IT e inovação tecnológica e na criação de emprego qualificado.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025