Aprova o Regulamento do Ninho de Empresas de Mortágua.
Lei habilitante
O Presente regulamento tem como Lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O Presente regulamento define as condições para o acesso, instalação e utilização do Ninho de Empresas de Mortágua, no cumprimento da sua missão de estimular o Empreendedorismo, a Dinâmica Empresarial e de contribuir para a Diversificação e Competitividade do Tecido Empresarial e para o Desenvolvimento do Concelho de Mortágua.
Entidade Gestora
A Entidade Gestora do Ninho de Empresas de Mortágua é o Município de Mortágua, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Localização, Espaços e Serviços Disponibilizados
Localizado na Vila de Mortágua, junto à EN 234, o Ninho de Empresas de Mortágua tem uma área de construção de 1.412 m2, é constituído por rés-do-chão e primeiro andar.
Possui um total de 14 salas, 7 em cada piso, com áreas que variam entre os 48 e os 64 m2, sendo 12 salas individualizadas, com possibilidade de coworking, todos elas equipados com mobiliário de escritório, acesso à rede PT, internet, utilização de rede elétrica, água, saneamento e instalações sanitárias privativas e 2 salas de uso comum (sala de reuniões e auditório) também devidamente equipados.
O Ninho de Empresas de Mortágua colocará ao dispor dos empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais e das empresas, as seguintes tipologias de instalação:
Espaço empreendedor - Espaços físicos de acolhimento de uso individual destinados a empreendedores ou empresas em fase de constituição/arranque, equipados com mobiliário de escritório e acesso a serviços de apoio e ambiente propício à sua crescente afirmação em contexto empresarial.
Espaço empresa - Espaços físicos de acolhimento de uso individual destinados a empresas maduras, mas em fase de alteração de sede para o Concelho de Mortágua ou em fase de instalação industrial em Mortágua, equipados com mobiliário de escritório e acesso a serviços de apoio e ambiente propício à sua crescente afirmação em contexto empresarial.
Espaço coworking - Espaços de trabalho com possibilidade de partilha por áreas de atividade que poderão ou não ser semelhantes, reforçando a capacidade de atração e a recetividade do concelho para a disponibilização de espaços físicos para Trabalhar no Interior, nomeadamente teletrabalho/Coworking no Interior.
Espaço virtual - Possibilidade de utilização da morada das instalações do Ninho de Empresas de Mortágua para efeitos de sede social, morada fiscal e endereço fiscal, embora não fisicamente aqui instaladas. Neste caso, terão apenas acesso aos serviços administrativos e de consultoria e poderão utilizar os espaços de uso comum (sala de reuniões, ou auditório) mediante marcação prévia.
O Ninho de Empresas de Mortágua colocará ao dispor dos empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais e das empresas, a possibilidade de utilização de espaços comuns (sala de reuniões/formação e/ou auditório), serviços administrativos, serviços de limpeza e outros serviços de logística.
O Ninho de Empresas de Mortágua, através dos serviços do Município aí em funcionamento, Gabinete de Apoio ao Empreendedor e Gabinete de Inserção Profissional, colocará ao dispor dos empreendedores, potenciais promotores de projetos empresariais e das empresas, serviços de consultoria, em que se incluem nomeadamente: acompanhamento técnico na fase de constituição/arranque da empresa, informação relativa a fontes de financiamento, programas de apoio à contratação, ligações e contactos com IEFP, IAPMEI, centros de investigação, com instituições bancárias…
Candidatos
Formalização das Candidaturas
Critérios de Seleção das Candidaturas
Avaliação das candidaturas
Decisão
Instalação e Condições de Permanência no Ninho de Empresas
Resolução do Contrato
Casos Omissos
Caberá à Câmara Municipal de Mortágua proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas quaisquer outras condições e regulamentos sobre o mesmo objeto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após ao da sua publicação.
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