- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia
ANEXO I
Requerimento para Inumação
1 Qualquer das situações previstas no n.º 1 do art. 3. ° do DL 411/98 de 30 de dezembro com as suas devidas alterações (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação)
ANEXO II
Requerimento para Trasladação de Cadáveres ou Ossadas
320028495
Artigo 71.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026