- 1 -O presente Regulamento estabelece, em toda a área do Município de Vila Nova de Gaia, o regime de salvaguarda de equilíbrio urbano, ambiental e paisagístico a que ficam sujeitas:
- a)A ocupação e utilização privativa, ou não, de bens públicos, por atividades económicas localizadas no domínio público ou no domínio privado de uso público, designadamente mediante instalações, equipamentos ou mobiliário urbano;
- b)A afixação ou inscrição e a difusão, por quaisquer meios ou suportes, de mensagens publicitárias de natureza comercial, de propaganda, ou de qualquer outra natureza, visíveis ou audíveis do espaço público, doravante designada afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias;
- c)As atividades ou instalações geradoras de impacte ambiental, situadas, ou não, em propriedade privada, que interfiram negativamente no gozo de bens públicos designadamente, a segurança, o ambiente e a paisagem.
- 2 -Excluem-se do presente Regulamento:
- a)As ocupações de espaço público objeto de legislação ou regulamentação específica, nomeadamente as previstas no Regulamento Municipal de Intervenções no Espaço Público;
- b)As ocupações de espaço público associadas a obras em curso, designadamente, colocação de andaimes, tapumes e instalação de gruas;
- c)As ocupações de espaço público tituladas por contrato de concessão ou outro título legitimador, nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2020