- 1 -Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação prévia referente à viabilidade de:
- a)Ocupação de espaço público ou espaço privado de uso público;
- b)Afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;
- c)Colocação de elementos adicionais à construção.
- 2 -O pedido deve ser apresentado mediante requerimento escrito, dirigido ao órgão competente, e deve conter os elementos instrutórios identificados no artigo 25.º do presente Regulamento.
- 3 -A apresentação do pedido de informação prévia está sujeita ao pagamento da taxa de apreciação prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia, não sendo o pedido apreciado enquanto aquela não se demonstrar paga.
- 4 -O pedido de informação prévia é apreciado no prazo de 30 dias contados do pagamento das taxas devidas.
- 5 -É competente para a emissão da informação prévia, o presidente da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada nos seus vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 23.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020