- 1 -O pedido de licenciamento deve ser efetuado preferencialmente através do requerimento disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal e deve ser preenchido de forma completa, de modo a conter todos os elementos de identificação do requerente e do objeto do pedido.
- 2 -Sem prejuízo dos demais elementos a aditar em função dos meios de publicitação ou ocupação do espaço públicos específicos, o requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo de que é proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;
- b)No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;
- c)Alvará de licença ou de autorização de utilização, quando for caso disso;
- d)Certidão da conservatória de registo predial, quando o pedido incida sobre bens imóveis;
- e)No caso de edifícios submetidos ao regime de propriedade horizontal nos termos da lei em vigor, o requerente deve juntar ata de reunião do condomínio ou documento equivalente na qual seja autorizada a instalação de publicidade e ocupação do espaço aéreo;
- f)Memória descritiva do meio de suporte publicitário, textura e cor dos materiais a utilizar ou da utilização pretendida para o espaço público a ocupar;
- g)Planta de localização à escala 1:1000 com indicação do local pretendido para utilização e outro meio mais adequado para a sua exata localização, quando necessário;
- h)Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário ou da ocupação pretendida, através de plantas, cortes e alçados a escala não inferior a 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando aplicável;
- i)Termo de responsabilidade do técnico, caso se trate de anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos, totens ou painéis cujas estruturas se pretendam instalar acima de 4,00 metros do solo;
- j)Fotografia, catálogo ou desenho do equipamento amovível a utilizar (mesas, cadeiras, chapéus de sol e bancadas de apoio);
- k)Desenho indicando com precisão a área de implantação total requerida.
- 3 -Salvo casos devidamente fundamentados e sempre que o interesse público subjacente o justifique, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, utilização ou publicitação.
- 4 -A formulação do pedido deve ser feita, preferencialmente, em suporte digital.
- 5 -A concessão de licença é da competência da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no seu presidente e de subdelegação deste nos seus vereadores.
Artigo 25.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020