- 1 -A decisão sobre o pedido de licenciamento deve ser notificada por escrito ao requerente no prazo de 10 dias, contados a partir da data daquela.
- 2 -No caso de deferimento deve incluir-se na notificação a indicação do prazo para levantamento da licença e pagamento da taxa respetiva, conforme previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se mostrem pagas as taxas devidas, o licenciamento caduca nos termos previstos no presente Regulamento.
- 4 -Em caso de indeferimento, o projeto de decisão é notificado ao requerente, devendo ser-lhe concedido um prazo não inferior a 10 dias, para efeitos de audiência prévia, nos termos legais.
Artigo 32.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020