Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados responsáveis pela prática de contraordenações o anunciante, a agência de publicidade ou qualquer outra entidade que exerça a atividade publicitária, o titular do suporte publicitário ou o respetivo concessionário, o proprietário ou possuidor do prédio onde a publicidade tenha sido afixada ou inscrita, bem como qualquer outro interveniente na emissão da mensagem publicitária, conforme os casos.
Artigo 62.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 20/11/2020
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Em vigor desde 20/11/2020